Estou me separando
Divórcio em cartório ou na Justiça, partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e convivência. Também fim de união estável.
Sou Diego Morais. Divórcio, inventário e testamento com calma e clareza: antes de pensar em processo, eu pergunto se dá para resolver em acordo.
Diego Morais de Oliveira · Advogado · OAB/MG nº a confirmar
Cada um desses momentos pesa de um jeito. O primeiro passo é o mesmo: uma conversa para entender a sua situação.
Divórcio em cartório ou na Justiça, partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e convivência. Também fim de união estável.
Inventário em cartório ou judicial, os direitos do viúvo ou da viúva e dos herdeiros, o imposto e os prazos que começam a correr.
Testamento e organização do que fica para a família, para que ninguém precise adivinhar a sua vontade nem brigar por ela depois.
É o medo que mais escuto, principalmente de mulheres que cuidaram da casa enquanto o marido trabalhava fora: “não vou ter direito a nada”. Escolha o regime e veja o que acontece com os bens de um casal de exemplo.
Regime de bens
Quem pagava as contas?
Exemplo simplificado para entender a lógica. Pacto antenupcial, cláusulas de herança, datas e documentos mudam o resultado, e é exatamente isso que eu analiso no seu caso. Quem casou antes de 26/12/1977 sem pacto está, em regra, na comunhão universal.
“Eu não trabalhava fora, então não tenho direito a nada.”
Na comunhão parcial, o que foi comprado durante o casamento é dos dois, não importa quem pagou. Código Civil, art. 1.658
“A casa está no nome dele, então é só dele.”
O nome na escritura não decide. Decidem o regime de bens e quando o imóvel foi comprado. Código Civil, arts. 1.658 e 1.659
“Era só união estável, não tem partilha.”
Sem contrato escrito, a união estável segue as regras da comunhão parcial, como no casamento. Código Civil, art. 1.725
“Pensão é sempre 30% do salário.”
A lei não fixa percentual. O valor considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Código Civil, art. 1.694, § 1º
“A guarda sempre fica com a mãe.”
A regra é a guarda compartilhada quando os dois têm condições de exercê-la. O foco é o que é melhor para a criança. Código Civil, art. 1.584, § 2º
“Inventário tem que ir para a Justiça.”
Com acordo entre os herdeiros, pode ser feito em cartório, e desde 2024 isso vale até em alguns casos com herdeiro menor. Resolução CNJ 35/2007, alterada pela 571/2024
Muita gente chega aqui angustiada, buscando além de um advogado alguém que escute. Por isso eu não tenho pressa no começo, e sempre pergunto se dá para resolver sem briga.
Você conta a história inteira, no seu tempo. Ninguém decide nada no primeiro encontro.
Regime de bens, datas de compra, herdeiros, custos. Você sai sabendo o que entra na partilha e quais caminhos existem.
Se você topar, eu procuro a outra parte e marco reuniões, sempre que possível com todos juntos.
Cartório quando der, processo quando for preciso. E mesmo durante o processo o acordo continua possível.
Quem atende você é quem cuida do caso. Eu explico cada etapa e aviso quando algo anda.
Logo depois de uma perda, ninguém quer pensar em papel. Mas a lei começa a contar o tempo a partir do falecimento, e entender o caminho tira um peso grande.
Os herdeiros estão de acordo sobre a divisão?
Algum herdeiro é menor de idade ou incapaz?
A pessoa deixou testamento?
Responda as perguntas para ver o caminho mais provável.
Orientação geral. A palavra final depende dos documentos de cada família.
Abertura: Código de Processo Civil, art. 611. Imposto (ITCD): Lei mineira 14.941/2003, art. 13, I. Depois do prazo do imposto, entram multa e juros.
Quem faz testamento não está antecipando nada. Está poupando a família de dúvidas, de desentendimentos e de decisões difíceis num momento de luto.
Hoje o escritório é conduzido por mim e pela minha sócia. Não tem triagem com estagiário nem troca de responsável no meio do caminho.

Advogado · OAB/MG nº a confirmar
Sempre fui discreto. Meu trabalho é feito com paciência, uma conversa de cada vez, e é justamente a atenção no atendimento que os clientes mais elogiam.

Advogada · OAB/MG nº a confirmar
Sócia do escritório, atua ao meu lado nos casos de família e sucessões. Para muitas mulheres em divórcio, conversar também com uma advogada deixa o começo mais leve.
As regras da OAB não permitem divulgar valores na internet. Os honorários são combinados em particular, por escrito, antes de começar, e na primeira conversa eu explico todos os custos do seu caso, inclusive impostos e cartório.
Sim. Desde 2010 o divórcio não depende de prazo nem da concordância do outro. O que pode exigir discussão é a partilha, a guarda e a pensão, e mesmo nesses pontos eu sempre tento o acordo primeiro.
Aí o caminho é o processo judicial. Mesmo durante o processo, o acordo continua possível a qualquer momento, e eu continuo buscando a forma menos desgastante para você e para os seus filhos.
Pode, quando há acordo sobre tudo. Com filhos menores, as questões de guarda e pensão precisam estar resolvidas antes. Sempre com advogado.
Depende do caminho (cartório ou Justiça), dos documentos e de haver acordo. Eu não prometo prazo, mas explico cada etapa e mantenho você informado do começo ao fim.
No divórcio: certidão de casamento (ou provas da união estável), documentos dos bens e, se houver filhos, as certidões deles. No inventário: certidão de óbito, documentos dos herdeiros e dos bens. Se faltar algo, a gente vê junto o que buscar.
Sim. O sigilo profissional é dever do advogado. O que você conta na conversa não é compartilhado com ninguém.
Me conte o que está acontecendo. Eu explico os caminhos com calma, e você decide o seu tempo.